STF define novas regras de responsabilidade para big techs
Supremo Tribunal Federal estabelece responsabilidade civil de plataformas por conteúdos ilegais e exige medidas de prevenção mais rigorosas.
Pontos principais
- Plataformas digitais passam a responder civilmente por danos causados por conteúdos ilegais gerados por usuários.
- Decisão declara a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- Empresas têm prazo de 60 dias para implementar sistemas de prevenção e remoção de ilícitos.
- É obrigatória a manutenção de um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que estabelece a responsabilidade civil solidária de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdos ilegais gerados por terceiros. A decisão marca uma mudança significativa no regime jurídico brasileiro ao declarar a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que anteriormente limitava a responsabilização das redes sociais à desobediência de ordens judiciais específicas. Com o novo entendimento, as empresas devem atuar proativamente na remoção de materiais que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, pornografia infantil e discurso de ódio após notificação. Além das obrigações de moderação, o tribunal determinou que as companhias mantenham um representante legal no país para garantir o cumprimento de intimações. As plataformas possuem um prazo de 60 dias para adequar seus sistemas de prevenção e garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Corte.
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