STF julga recursos de big techs sobre responsabilidade por conteúdo
O STF analisa recursos de plataformas digitais contra a decisão que amplia sua responsabilidade civil por conteúdos ilegais publicados por terceiros.
Pontos principais
- O STF avalia 12 recursos contra a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- Plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos como discurso de ódio e atos antidemocráticos se não removidos após notificação.
- Big techs pedem esclarecimentos sobre a moderação e a adoção de presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário.
- O julgamento busca definir parâmetros técnicos para o dever de cuidado das empresas enquanto não há nova legislação específica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de 12 recursos apresentados por empresas como Google e Facebook, que buscam delimitar o alcance da decisão que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O debate central envolve a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilícitos, como pornografia infantil, discurso de ódio e atos antidemocráticos, caso não sejam removidos após notificação. As companhias solicitam maior clareza jurídica, incluindo a possibilidade de apresentar provas em contrário para contestar a responsabilização, defendendo a aplicação de uma presunção relativa de culpa.
O julgamento é um marco para a regulação digital no Brasil, visando estabelecer parâmetros técnicos para o dever de cuidado e a eficácia de notificações extrajudiciais. As plataformas buscam que a interpretação da Corte limite os efeitos da decisão a casos futuros e defina prazos claros para a implementação das novas regras. A medida busca conter a disseminação de conteúdos ilegais no ambiente digital, suprindo a ausência de uma legislação específica sobre o tema enquanto o tribunal define o alcance prático das obrigações impostas ao setor.
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