STF define critérios para responsabilização de redes sociais
Supremo estabelece tese sobre responsabilidade civil de plataformas por conteúdos ilegais e exige medidas de prevenção e remoção.
Pontos principais
- Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos.
- Decisão invalida parcialmente o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispensando ordem judicial prévia para remoção de conteúdos específicos.
- Empresas devem implementar medidas de prevenção e remoção em até 60 dias e manter representante legal no Brasil.
- Plataformas ficam isentas de punição se demonstrarem dúvida razoável e diligência qualificada na análise de publicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que define os parâmetros para a responsabilização civil de redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A Corte estabeleceu que as plataformas podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de atos ilícitos, invalidando parcialmente o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia ordem judicial prévia para a remoção de materiais. Conteúdos como discurso de ódio, pornografia infantil e atos antidemocráticos devem ser removidos após notificação extrajudicial. Para garantir a segurança jurídica, as empresas ficam isentas de punição caso comprovem dúvida razoável sobre a ilicitude do material e demonstrem diligência qualificada. Além disso, as big techs possuem um prazo de 60 dias para implementar mecanismos de prevenção e são obrigadas a manter um representante legal no Brasil para responder a intimações judiciais.
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