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STF retoma julgamento sobre responsabilização de plataformas digitais

Corte discute regras para a responsabilidade civil de big techs por conteúdos de terceiros, com foco no dever de cuidado das plataformas.

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Foto: G1 Política
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17/06 às 00:31

Pontos principais

  • O STF revisita o artigo 19 do Marco Civil da Internet, anteriormente declarado parcialmente inconstitucional.
  • O ministro Dias Toffoli apresentará diretrizes gerais para o dever de cuidado das plataformas.
  • As novas regras abrangem o combate a crimes como racismo, terrorismo e atos antidemocráticos.
  • A decisão terá efeito vinculante para o Judiciário brasileiro até que o Congresso aprove uma lei específica.
  • Há debates sobre a aplicação temporal da tese e a exclusão de provedores neutros, como a Wikipedia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que definirá os parâmetros para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O relator, ministro Dias Toffoli, apresentará uma proposta de regras gerais focadas no dever de cuidado, visando coibir a disseminação de materiais ilícitos, como discursos de ódio, racismo, terrorismo e incitação ao suicídio. A discussão revisita a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que teve trechos considerados inconstitucionais pela Corte.

A decisão é de extrema relevância jurídica, pois estabelece um precedente vinculante para todo o Judiciário nacional, preenchendo um vácuo legislativo enquanto o Congresso não aprova um marco regulatório definitivo. O tribunal ainda avalia pontos sensíveis, como o prazo de 60 dias para a implementação das medidas pelas empresas e a necessidade de distinguir provedores neutros, como enciclopédias colaborativas, das grandes redes sociais.

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