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Gilmar Mendes libera retomada de processos sobre pejotização

Ministro do STF autoriza tribunais a julgarem ações sobre a legalidade da contratação via pessoa jurídica para evitar represamento de processos.

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Foto: InfoMoney
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18/06 às 16:34 · atualizado 17:33

Pontos principais

  • A decisão de Gilmar Mendes revoga a suspensão nacional que impedia o prosseguimento de ações sobre pejotização desde abril de 2025.
  • Tribunais de instâncias inferiores e TRTs estão autorizados a retomar a instrução e o julgamento de ações individuais e coletivas.
  • A medida visa dar celeridade processual, mas a suspensão voltará a vigorar após o julgamento em segunda instância até a decisão definitiva do STF.
  • O tema é um ponto central de divergência entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de vínculo empregatício.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação do andamento de processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização no Brasil. A decisão põe fim à suspensão nacional que impedia tribunais de instâncias inferiores e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de julgar ações sobre o tema desde abril de 2025, permitindo a retomada de processos que estavam paralisados. O ministro justificou a medida pela necessidade de evitar o significativo represamento de casos que aguardavam instrução nas instâncias ordinárias.

A prática de contratar profissionais como pessoas jurídicas, em vez de seguir o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos pontos de maior conflito jurídico no país. Embora a decisão autorize o prosseguimento dos julgamentos, o ministro estabeleceu que a suspensão voltará a vigorar após a decisão em segunda instância, aguardando o julgamento do mérito pelo plenário do Supremo. Com a medida, o Judiciário volta a processar casos que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício, enquanto o entendimento do STF tem se consolidado no sentido de validar diversas formas de contratação fora do modelo celetista, gerando divergências frequentes com a Justiça do Trabalho.

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