Câmara aprova MP que define piso salarial e regras para frete
A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.343/2026, que estabelece piso salarial de R$ 5 mil, novas regras para frete e segue agora para o Senado Federal.
Pontos principais
- A MP 1.343/2026 define piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância e reforça o piso mínimo do frete.
- O texto aprovado torna obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para garantir a rastreabilidade.
- O sistema de emissão do Ciot passará a bloquear contratações com valores inferiores aos definidos pela ANTT.
- A proposta inclui anistia a multas administrativas e judiciais aplicadas a caminhoneiros por bloqueios em estradas após as eleições de 2022.
- O projeto institui a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas).
- A proposta amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), focando em segurança e renovação.
- A matéria, aprovada de forma simbólica na Câmara, segue agora para análise e votação no Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que reestrutura normas do transporte rodoviário de cargas no Brasil. O texto institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância e garante o adiantamento de 70% do valor do frete aos autônomos. A medida torna obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), com um sistema que bloqueará automaticamente contratações com valores inferiores aos definidos pela ANTT, visando aprimorar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete.
Além das diretrizes salariais, a proposta incorpora a criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas) e amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Essas iniciativas buscam modernizar o setor, focando em segurança viária e na atualização tecnológica dos veículos em circulação no território nacional.
O texto aprovado inclui ainda um dispositivo que anistia multas aplicadas a transportadores decorrentes das paralisações ocorridas nas estradas após as eleições de 2022, beneficiando pessoas físicas e jurídicas, inclusive débitos já inscritos em dívida ativa. Durante a tramitação, o debate refletiu divergências sobre a eficácia da fiscalização e a infraestrutura rodoviária. Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para análise e votação no Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
Fontes primárias
Câmara aprova MP 1343/26 (piso do frete) com anistia a multas de bloqueios
O Plenário da Câmara aprovou a MP 1343/26, que reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para impedir que contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete fixado em lei. A MP torna obrigatório o registro de todas as operações pelo Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incorporou ao texto anistia a multas e penalidades aplicadas a transportadores e motoristas que participaram de manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022 — abrangendo penalidades de decisões judiciais, administrativas e cíveis, inclusive quando já inscritas em dívida ativa. A medida será encaminhada ao Senado.
Comissão mista aprova relatório da MP 1343/26 com piso salarial de R$ 5 mil
A comissão mista aprovou o relatório do deputado Zé Trovão (PL-SC) à MP 1343/26, que cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância. O texto aprimora o sistema CIOT para impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo, e amplia o registro para incluir forma e prazo de pagamento do frete; a ANTT deve publicar os cálculos do piso semestralmente. Com a aprovação, a MP segue como projeto de lei de conversão para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
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