O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise no STF sobre o abatimento do tempo de recolhimento domiciliar na pena definitiva dos condenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que define se o tempo de recolhimento domiciliar, aplicado como medida cautelar antes da sentença final, deve ser computado como cumprimento de pena. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, manifestou-se favoravelmente ao desconto, argumentando que a restrição imposta ao indivíduo durante o período domiciliar limita sua liberdade e deve ser considerada no cálculo da pena definitiva. Para viabilizar a medida, Zanin propôs critérios específicos de abatimento conforme o regime de cumprimento determinado pela Justiça.
A análise, que ocorre no plenário virtual da Corte, possui repercussão geral, o que significa que a decisão final servirá de paradigma para outros processos em todo o país, incluindo os casos dos atos de 8 de janeiro. Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso sem previsão de retorno, mantendo a indefinição sobre a aplicação do benefício.
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