Projeto de lei propõe punição para quem induzir ou auxiliar aborto ilegal
Proposta do deputado Juarez Costa estabelece pena de reclusão para quem coagir ou financiar gestantes a realizarem abortos fora das hipóteses legais.
Pontos principais
- O PL 1027/26 prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem pressionar ou oferecer auxílio para a prática de aborto ilegal.
- A proposta altera o Código Penal para tipificar condutas de terceiros que interfiram na decisão da gestante.
- O texto exclui de punição as hipóteses de aborto já permitidas em lei, como risco de vida, estupro e anencefalia.
- O autor argumenta que a medida visa proteger mulheres contra coações psicológicas e econômicas.
- A matéria tramitará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário.
O deputado Juarez Costa apresentou o Projeto de Lei 1027/26, que busca endurecer as penalidades para quem induzir, coagir ou auxiliar gestantes a realizarem abortos fora das situações autorizadas pela legislação brasileira. A proposta estabelece pena de reclusão de um a quatro anos para terceiros que pressionarem ou oferecerem suporte financeiro para o procedimento ilegal. Segundo o parlamentar, o objetivo central da medida é garantir a proteção das mulheres contra pressões externas, sejam elas de natureza psicológica ou econômica. O texto ressalta que a nova tipificação penal não se aplica aos casos de aborto já previstos em lei, como situações de risco de vida para a gestante, gravidez decorrente de estupro ou diagnóstico de anencefalia fetal. O projeto seguirá para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser votado pelo Plenário.
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