Projeto de lei propõe punição para quem induzir ou financiar aborto
O PL 1027/26 prevê reclusão de 1 a 4 anos para quem pressionar ou auxiliar gestantes na prática de aborto fora das hipóteses legais.
Pontos principais
- O projeto altera o Código Penal para tipificar a coação ou auxílio ao aborto ilegal.
- A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão para quem induzir ou financiar o procedimento.
- A proposta exclui casos já permitidos em lei, como risco de vida, estupro e anencefalia.
- O texto tramitará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
O deputado Juarez Costa apresentou o Projeto de Lei 1027/26, que busca endurecer as punições para terceiros que induzirem, coagirem ou auxiliarem gestantes a realizarem abortos fora das situações atualmente permitidas pela legislação brasileira. Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo principal proteger mulheres contra pressões psicológicas e econômicas que possam influenciar a interrupção da gravidez. O texto estabelece uma pena de reclusão de um a quatro anos para os infratores. A proposta ressalta que as novas penalidades não se aplicam aos casos em que o aborto já é legalmente autorizado, como em situações de risco de vida para a gestante, gravidez decorrente de estupro ou anencefalia fetal. O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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