Comissão da Câmara aprova projeto que exige divulgação de direitos a gestantes
Proposta obriga empregadores a informar funcionárias sobre o direito de ausência para consultas e exames pré-natais durante a jornada de trabalho.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3566/23 altera a CLT para tornar obrigatória a comunicação sobre direitos de gestantes.
- A informação deve ser prestada na contratação, na notificação da gravidez e trimestralmente por e-mail.
- Empresas deverão fixar avisos ostensivos sobre o direito de dispensa para exames em locais de fácil acesso.
- A relatora Erika Hilton destacou que a medida possui baixo custo operacional e amplia o acesso a direitos fundamentais.
- O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, que estabelece a obrigatoriedade de empregadores informarem suas funcionárias gestantes sobre o direito de ausência para a realização de consultas e exames pré-natais. A medida visa garantir que as trabalhadoras tenham pleno conhecimento das proteções previstas na CLT, exigindo que as empresas forneçam orientações claras no momento da contratação, após a notificação da gravidez e periodicamente por e-mail, além da instalação de avisos visíveis no ambiente de trabalho. A relatora da proposta, deputada Erika Hilton, defendeu a iniciativa pelo baixo impacto financeiro e pela relevância na proteção da saúde materna. O projeto, que busca reduzir a desinformação sobre direitos trabalhistas, segue agora para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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