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1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Por unanimidade, o STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, tornando-o inelegível por 8 anos.

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Foto: G1 Política
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16/06 às 12:31 · atualizado 19:15

Pontos principais

  • A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade pelo crime de coação no curso do processo.
  • A pena fixada pelo relator Alexandre de Moraes foi de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto.
  • O tribunal impôs multa de R$ 162 mil, citando transferências financeiras milionárias recebidas pelo réu de seu pai.
  • A acusação apontou que o réu buscou apoio do governo de Donald Trump para pressionar autoridades brasileiras.
  • A condenação por órgão colegiado aciona a Lei da Ficha Limpa, gerando inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
  • Eduardo Bolsonaro afirmou que o julgamento possui motivação eleitoral para excluí-lo de futuras disputas.
  • O ex-deputado questionou a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes e alegou ausência de notificação formal.
  • Como o réu reside nos Estados Unidos desde 2025, a Justiça pode expedir mandado de prisão, viabilizando pedidos de extradição ou inclusão na Interpol.
  • O caso está diretamente vinculado às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado fixou a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de uma multa de R$ 162 mil. Ao justificar o valor da penalidade pecuniária, o relator destacou que o réu recebeu transferências milionárias de seu pai, Jair Bolsonaro. A Corte concluiu que o réu exerceu pressão indevida sobre o Judiciário brasileiro ao articular apoio junto ao governo dos Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, para interferir em processos que tramitam no tribunal. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, rejeitando as teses da Defensoria Pública da União, que sustentava a liberdade de expressão e a nulidade da citação.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a estratégia incluía a promoção de sanções econômicas contra o Brasil e retaliações diretas contra magistrados que investigam o ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo central seria criar instabilidade política e obstruir o desfecho das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022. O tribunal reforçou que tais atos não estão protegidos pela imunidade parlamentar, uma vez que ultrapassaram os limites da atividade política ao tentar obstruir a administração da Justiça em favor de terceiros. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as ações do réu extrapolaram a esfera da atividade política legítima ao buscarem constranger o Poder Judiciário.

Em resposta à decisão, Eduardo Bolsonaro declarou que o julgamento possui motivação eleitoral, visando retirá-lo das próximas eleições. O ex-parlamentar também criticou a condução do processo, alegando falta de notificação formal e questionando a imparcialidade do relator, argumentando que o ministro atua simultaneamente como vítima e julgador no caso. Apesar das contestações da defesa, a condenação por órgão colegiado aciona a Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, além de abrir caminho para análise administrativa sobre a perda de seu cargo na Polícia Federal.

Considerando que o réu reside nos Estados Unidos desde 2025, a execução da sentença traz desafios logísticos. Caso a prisão seja efetivada, o Judiciário poderá expedir mandado de captura internacional, o que viabiliza pedidos de extradição ou a inclusão do nome do condenado na lista de procurados da Interpol. Embora a defesa ainda possa apresentar embargos de declaração, não existem instâncias superiores para recorrer da decisão proferida pelo STF. O julgamento consolida a postura da Corte em responsabilizar agentes que buscaram influências externas para pressionar instituições democráticas, mantendo o réu sob monitoramento jurídico enquanto os trâmites processuais finais são concluídos.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal

STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado — AP 2782

Nota oficial do STF (15/06/2026) anuncia que a Primeira Turma julga em 16/06, a partir das 14h em sessão presencial, a Ação Penal (AP) 2782 contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente atuar para interferir na AP 2668 — ação em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado em setembro de 2025. Segundo a PGR, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em que afirma ter colaborado para que o governo dos EUA impusesse sanções a autoridades brasileiras (incluindo ministros do STF) e medidas econômicas ao país, com o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário e perturbar o curso da AP 2668; a PGR sustenta haver 'fartos registros audiovisuais' de intimidações. A defesa, a cargo da Defensoria Pública da União (Eduardo não constituiu advogado nos autos), alega nulidades — entre elas, suspeição do relator Alexandre de Moraes por ser alvo das sanções e citação por edital em vez de carta rogatória — e, no mérito, que as condutas foram manifestações políticas de parlamentar sobre política externa e a atuação do Judiciário, não coação. A Turma recebeu a denúncia por unanimidade em novembro de 2025. O relator Moraes indeferiu pedido de adiamento e de convocação de ministro da Segunda Turma, citando o Regimento Interno (quórum mínimo de três ministros). A sessão começa com o relatório de Moraes, seguido de sustentações da PGR (subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira) e da DPU (defensor Esdras dos Santos Carvalho), e votam, na ordem, Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente Flávio Dino. Decisão por maioria; havendo condenação, o colegiado também fixa a pena.

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