STF marca para 16 de junho julgamento de Eduardo Bolsonaro
A Primeira Turma do STF agendou para 16 de junho o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, acusado de coação e tentativa de abolição do Estado.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino marcou o julgamento para o dia 16 de junho na Primeira Turma do STF.
- Eduardo Bolsonaro é acusado pela PGR de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
- A denúncia aponta que o ex-deputado articulou sanções dos EUA contra autoridades brasileiras para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Como o réu reside nos EUA e não foi localizado para citação, a DPU foi nomeada para exercer sua defesa técnica.
- O réu foi declarado revel após não comparecer a um interrogatório por videoconferência realizado em abril.
- A defesa questiona a imparcialidade de Alexandre de Moraes, alegando que o magistrado seria uma das vítimas das sanções mencionadas.
- Moraes afirmou que o ex-deputado permanece fora do Brasil para evitar responsabilização judicial.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal movida contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, e a Primeira Turma da Corte, sob presidência do ministro Flávio Dino, agendou a sessão para o dia 16 de junho. O político é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A denúncia sustenta que o réu teria articulado a aplicação de sanções pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras com o objetivo de pressionar o Judiciário e favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como o réu reside nos Estados Unidos e não foi localizado para citação pessoal, o ministro determinou a nomeação da Defensoria Pública da União (DPU) para exercer sua defesa técnica, após o ex-deputado ser declarado revel por não comparecer a um interrogatório por videoconferência em abril. Moraes afirmou que o réu permanece fora do país para evitar a responsabilização judicial. Em contrapartida, a defesa contesta a condução do processo, solicitando a nulidade da ação sob o argumento de que o relator não deveria atuar no caso por ser, segundo os advogados, uma das supostas vítimas das sanções citadas na denúncia. O julgamento colegiado definirá os próximos passos da ação penal.
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