Lula sanciona lei que obriga empresas a informar e dar folga para exames
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377/2026, que atualiza a CLT para exigir que empresas informem e orientem trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames, reforçando o direito à folga remunerada para exames preventivos de câncer e HPV.
Pontos principais
- A Lei nº 15.377/2026, sancionada por Lula, foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026.
- A nova legislação altera a CLT, impondo às empresas o dever de informar e orientar sobre prevenção de doenças e exames.
- Trabalhadores regidos pela CLT terão direito a até três dias de folga remunerada anualmente para exames preventivos, mediante comprovação.
- A folga é válida para exames preventivos de câncer (mama, colo do útero, próstata) e HPV, não exigindo que o trabalhador esteja doente.
- O objetivo da lei é que a iniciativa de incentivar exames parta das empresas, removendo barreiras entre trabalhadores e informações de saúde.
- A comprovação da ausência por meio de atestado de comparecimento é obrigatória para o uso do benefício.
- O projeto de lei (PL 4968/2020) foi aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2026, com autoria da ex-senadora Rose de Freitas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, publicada em 6 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir novas obrigações às empresas. A principal mudança é a exigência de que os empregadores informem e orientem seus funcionários sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames preventivos. A lei também reafirma e reforça o direito já previsto de folga remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, estendendo esse direito para exames de HPV, sem desconto no salário.
De acordo com a nova norma, as empresas deverão promover campanhas de vacinação e fornecer informações sobre o HPV e diversos tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico. O objetivo é que a iniciativa de incentivar exames parta das empresas, não apenas da proatividade individual, removendo barreiras entre trabalhadores e informações de saúde. A folga para exames preventivos não exige que o trabalhador esteja doente, focando na antecipação e monitoramento clínico, mas a comprovação da realização do procedimento por meio de atestado de comparecimento é obrigatória. Embora a lei não estabeleça penalidades específicas para o descumprimento da obrigação de informar, ela aumenta a responsabilidade dos empregadores.
O projeto de lei (PL 4968/2020) que deu origem à Lei nº 15.377/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2026. A autoria do projeto é da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros.
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