O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377/2026, que atualiza a CLT para exigir que empresas informem e orientem trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames, reforçando o direito à folga remunerada para exames preventivos de câncer.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir novas obrigações às empresas. A principal mudança é a exigência de que os empregadores informem e orientem seus funcionários sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames preventivos. A lei também reforça o direito já previsto de folga remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer.
De acordo com a nova norma, as empresas deverão promover campanhas de vacinação e fornecer informações sobre o HPV e diversos tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata. A folga para exames preventivos não exige que o trabalhador esteja doente, mas a comprovação da realização do procedimento é obrigatória. Embora a lei não estabeleça penalidades específicas para o descumprimento da obrigação de informar, ela aumenta a responsabilidade dos empregadores.
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