Comissão da Câmara aprova projeto que permite rescisão por racismo
Proposta classifica discriminação racial como falta grave, garantindo ao trabalhador verbas rescisórias equivalentes à dispensa imotivada.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2200/23 tipifica o racismo e a injúria racial como falta grave cometida pelo empregador.
- A medida possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento integral das verbas rescisórias.
- A relatora Erika Hilton destacou que o texto apenas consolida entendimentos jurídicos já aplicados na CLT.
- O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
- Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, que estabelece o racismo e a injúria racial como motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com a mudança, o trabalhador vítima de discriminação racial praticada pelo empregador poderá encerrar o vínculo empregatício recebendo todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa imotivada. A relatora da proposta, deputada Erika Hilton, argumentou que o texto visa conferir maior segurança jurídica ao consolidar interpretações que já são adotadas pela Justiça do Trabalho em casos de conduta discriminatória.
A iniciativa agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e ser votado pelo Senado Federal, reforçando o combate a práticas discriminatórias no ambiente corporativo brasileiro.
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