Comissão da Câmara aprova incentivo fiscal para startups inovadoras
Projeto de lei concede isenção de IRPJ e CSLL para startups que reinvestirem lucros em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Pontos principais
- O Projeto de Lei Complementar 236/24 propõe isenção de IRPJ e CSLL para startups que reinvestirem lucros em inovação.
- A medida altera o marco legal das startups (Lei Complementar 182/21) para fomentar o setor.
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento precisarão de certificação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- O relator Duda Ramos defende que o incentivo ajudará a descentralizar o ecossistema de inovação e apoiar empresas da Região Norte.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que estabelece incentivos fiscais para startups que aplicam seus lucros em pesquisa e desenvolvimento. A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que comprovarem investimentos em inovação, desde que certificados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A iniciativa busca atualizar o marco legal das startups, vigente desde 2021, para aumentar a competitividade do setor. Segundo o relator, deputado Duda Ramos, a medida é estratégica para reduzir disparidades regionais, especialmente na Região Norte, além de estimular a criação de empregos qualificados e fortalecer o ecossistema de tecnologia nacional ao descentralizar os investimentos do setor.
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