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STF forma maioria para dar 60 dias para big techs se adequarem

O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem novas regras de responsabilidade por conteúdos ilegais, com tese final prevista para 17 de junho.

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Foto: G1 Política
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11/06 às 13:45 · atualizado 21:01

Pontos principais

  • O STF analisa recursos sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
  • A maioria dos ministros fixou um período de transição de 60 dias para a implementação de mecanismos de controle.
  • Plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão adotar deveres de cuidado contra crimes graves.
  • As empresas passam a ser responsabilizadas pela remoção de conteúdos criminosos após notificação, sem necessidade de ordem judicial prévia.
  • A decisão exige a criação de canais de atendimento, relatórios de transparência e a manutenção de representante legal no Brasil.
  • A tese final, que balizará processos em todo o país, será aprovada na sessão do dia 17 de junho.
  • Há divergência entre ministros sobre a retroatividade da tese para processos em andamento e o risco de remoção excessiva de conteúdos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adequem a novas regras de responsabilização por conteúdos de terceiros. A decisão, consolidada no julgamento de recursos sobre o Marco Civil da Internet, altera a interpretação do artigo 19 ao reduzir a dependência de ordens judiciais prévias para a remoção de materiais ilícitos. O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pela maioria dos magistrados, reforçando que a omissão das empresas após notificação pode resultar em responsabilização civil solidária. A tese final, que detalhará os pontos de divergência sobre a aplicação para provedores neutros e a retroatividade, será formalmente aprovada na sessão do dia 17 de junho.

As novas diretrizes impõem deveres de cuidado a provedores com mais de 1 milhão de usuários, que deverão atuar ativamente contra crimes antidemocráticos, atos de terrorismo, racismo, pornografia infantil, induzimento ao suicídio e discursos de ódio. Além da remoção, as empresas deverão implementar obrigações estruturais, como a criação de canais de atendimento ao usuário e a publicação de relatórios de transparência. O debate no plenário virtual também incluiu preocupações manifestadas pelo ministro André Mendonça sobre o risco de que as novas exigências levem as plataformas a realizar uma remoção excessiva de conteúdos, afetando a liberdade de expressão.

O tribunal ainda discute a abrangência da medida e a aplicação temporal das novas regras. Enquanto o relator Dias Toffoli propõe que a interpretação alcance processos em andamento, o ministro Flávio Dino defende a não retroatividade da decisão. A exigência de manter um representante legal no país permanece como um pilar fundamental para garantir o recebimento de intimações e a eficácia das medidas judiciais. O julgamento segue em plenário virtual até a conclusão da votação por todos os ministros, consolidando um novo marco regulatório para a atuação das big techs no Brasil.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF)

STF inicia análise de recursos contra tese fixada no julgamento do Marco Civil da Internet

O STF começou em 10/06/2026 a analisar 12 embargos de declaração contra a decisão que invalidou parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros (Temas 987 e 533; RE 1037396 e RE 1057258). O relator, ministro Dias Toffoli, propôs que provedores de grande porte (mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil) tenham prazo de 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento dos embargos, para implementar as medidas impostas pela Corte: o dever de cuidado (medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais), a autorregulação e canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdo. Toffoli propôs ainda: manter a exigência de ordem judicial do art. 19 para ofensas à honra (crime ou ilícito civil), sem excluir a remoção por notificação extrajudicial; manter a regra para provedores com pouca ou nenhuma influência sobre o conteúdo (como a Wikipedia); tornar relativa a presunção de culpa quando houver mecanismos artificiais de disseminação de conteúdo ilícito para manipular o debate público, eximindo o provedor que comprovar atuação diligente e em tempo razoável; considerar exemplificativo o rol de provedores citado na tese; reiterar que a tese não alcança provedores cuja atividade principal é o jornalismo (regidos pela Lei 13.188/2015); e esclarecer que aos marketplaces se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor.

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