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STF marca julgamento sobre responsabilidade de big techs para junho

O STF analisará em 10 de junho recursos sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

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Foto: InfoMoney
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01/06 às 12:34 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • O presidente do STF, Edson Fachin, pautou nove recursos sobre o tema para o dia 10 de junho.
  • A Corte revisará a decisão de 2025 que declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional.
  • Plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial prévia, exceto em crimes contra a honra.
  • Empresas como Google e Facebook questionam a aplicabilidade temporal da decisão em processos já em curso.
  • O julgamento busca definir limites e deveres das plataformas no controle de conteúdos e responsabilidades legais no ambiente digital.

O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 10 de junho o julgamento de nove recursos que discutem a responsabilidade civil de plataformas digitais. A Corte revisará os desdobramentos da decisão de 2025, que declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, permitindo a remoção de materiais ilícitos sem ordem judicial prévia, exceto em casos de crimes contra a honra. O relator, ministro Dias Toffoli, liberou os recursos para análise em um cenário de intensa discussão sobre decretos governamentais que tentam alinhar a regulamentação do setor à nova jurisprudência. Grandes empresas de tecnologia, como Google e Facebook, contestam a aplicabilidade temporal dessa medida em processos já em andamento, enquanto o setor privado critica a ausência de trânsito em julgado das decisões que fundamentam as novas regras de moderação de conteúdo. Além das big techs, a decisão impacta diversos atores que operam no ambiente digital brasileiro, uma vez que o STF busca consolidar os limites e deveres das plataformas no controle de conteúdos e suas respectivas responsabilidades legais. O julgamento é aguardado como um marco para a segurança jurídica das operações digitais no país.

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