A partir desta segunda-feira, crimes como furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores no Brasil, com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula. A nova legislação também amplia a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet, visando combater a crescente criminalidade nessas áreas.
Entre as mudanças, a pena para furto simples agora varia de um a seis anos de reclusão, enquanto o furto de celular pode resultar em quatro a dez anos de prisão. O furto por meio eletrônico também foi equiparado, podendo levar a até dez anos de reclusão. Para casos mais graves, a pena mínima para roubo que resulta em morte foi aumentada de 20 para 24 anos. A receptação de produtos roubados também foi endurecida, com previsão de dois a seis anos de prisão e multa, e foi criado o crime de 'receptação de animal'. As penas podem ser dobradas em situações de calamidade pública ou quando o crime envolver equipamentos de telecomunicação. Um veto presidencial, no entanto, removeu o trecho que elevava a pena mínima para roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos.
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