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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes patrimoniais e digitais

A Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula, eleva as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar novos tipos penais para fraudes digitais.

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Foto: InfoMoney
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04/05 às 10:02 · atualizado 05/05 às 03:01

Pontos principais

  • A Lei 15.397/2026, que aumenta penas para diversos crimes, começou a valer nesta segunda-feira.
  • A pena para furto simples passa de um a seis anos de reclusão, e para furto de celular, de quatro a dez anos.
  • Latrocínio (roubo seguido de morte) teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos.
  • Novas modalidades de estelionato foram criadas, incluindo 'fraude eletrônica' e a tipificação da 'cessão de conta laranja'.
  • Foi criado o crime de 'receptação de animal' com pena de três a oito anos de reclusão.
  • Um veto presidencial removeu o trecho que elevava a pena mínima para roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos, justificando que seria superior à pena mínima de homicídio qualificado.

A partir desta segunda-feira, crimes como furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores no Brasil, com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula. A nova legislação também amplia a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet, visando combater a crescente criminalidade nessas áreas.

Entre as mudanças, a pena geral para furto simples agora varia de um a seis anos de reclusão, com agravantes para furto noturno, de bens essenciais, fios/cabos e dispositivos eletrônicos. O furto de celular pode resultar em quatro a dez anos de prisão, e o furto de animais domésticos também foi equiparado com pena de quatro a dez anos de reclusão. Para casos mais graves, a pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos, e a pena mínima para latrocínio (roubo seguido de morte) foi aumentada de 20 para 24 anos. A receptação de material roubado também foi endurecida, com previsão de dois a seis anos de prisão e multa, e penas maiores para animais de produção e domésticos. As penas podem ser dobradas em situações de calamidade pública ou quando o crime envolver equipamentos de telecomunicação.

A lei também cria a tipificação de "cessão de conta laranja" e estelionato qualificado por fraude eletrônica, com penas de quatro a oito anos de reclusão. Um veto presidencial, no entanto, removeu o trecho que elevava a pena mínima para roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos, justificando que essa pena seria superior à mínima para homicídio qualificado.

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