Comissão da Câmara aprova medidas contra uso indevido de marcas
Projetos aprovados na Câmara visam criminalizar fraudes no registro de marcas e definir prazos para ações judiciais contra o uso indevido.
Pontos principais
- A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou a criminalização do registro de marcas sem atividade econômica.
- O projeto de lei estabelece pena de detenção de um a três meses ou multa para coibir o bloqueio indevido de marcas.
- Nova proposta define que o prazo prescricional para ações judiciais contra uso indevido começa a contar a partir da ciência do titular.
- As medidas visam aumentar a segurança jurídica e alinhar a Lei 9.279/96 à jurisprudência do STJ.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados avançou com medidas para fortalecer a proteção à propriedade industrial no Brasil. Além de aprovar a criminalização do registro fraudulento de marcas — prática usada para bloquear nomes sem intenção de exploração comercial —, o colegiado validou o Projeto de Lei 4380/25. A nova proposta estabelece que o prazo para o titular acionar a Justiça contra o uso indevido de sua marca deve ser contado a partir do momento em que ele toma ciência da infração. Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette, a mudança harmoniza a legislação com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzindo controvérsias jurídicas. Ambos os textos seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, visando garantir maior segurança e proteção aos empreendedores de boa-fé no mercado nacional.
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