Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza falsa identidade digital
Proposta prevê penas de até oito anos de reclusão para quem utiliza perfis falsos na internet para aplicar golpes ou obter vantagens ilícitas.
Pontos principais
- O projeto de lei 675/2025 estabelece penas de um a cinco anos de reclusão para o uso de identidades falsas no ambiente digital.
- A punição é agravada em casos de extorsão ou uso indevido de dados e imagens de terceiros.
- Crimes contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência terão penas mais severas, entre quatro e oito anos.
- A medida visa combater práticas como catfishing, golpes financeiros e chantagem emocional.
- O texto segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 675/2025, que tipifica o crime de falsa identidade digital no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa busca coibir o uso de perfis falsos na internet, prática frequentemente associada a golpes financeiros, chantagem emocional e o chamado catfishing. De acordo com o texto, a pena base para a conduta é de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada caso o infrator utilize dados ou imagens de terceiros para fins de extorsão. O projeto estabelece um rigor maior para crimes cometidos contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, com penas que podem chegar a oito anos. Após a aprovação na comissão, a proposta segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
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