Proposta prevê penas de até oito anos de reclusão para quem utiliza perfis falsos na internet para aplicar golpes ou obter vantagens ilícitas.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 675/2025, que tipifica o crime de falsa identidade digital no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa busca coibir o uso de perfis falsos na internet, prática frequentemente associada a golpes financeiros, chantagem emocional e o chamado catfishing. De acordo com o texto, a pena base para a conduta é de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada caso o infrator utilize dados ou imagens de terceiros para fins de extorsão. O projeto estabelece um rigor maior para crimes cometidos contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, com penas que podem chegar a oito anos. Após a aprovação na comissão, a proposta segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
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