A Comissão de Segurança Pública aprovou proposta que tipifica o pagamento de vantagens indevidas entre empresas como infração à ordem econômica.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 4.638/2020, que estabelece a responsabilização de empresas por atos de corrupção praticados em transações privadas. A medida altera a Lei de Defesa da Concorrência para classificar o pagamento de vantagens indevidas a funcionários de outras companhias como uma infração à ordem econômica, sem, contudo, criminalizar a conduta na esfera penal. O objetivo central é coibir benefícios comerciais obtidos de forma ilícita, garantindo que a corrupção privada seja tratada sob a ótica administrativa e civil.
O relator da proposta, senador Jorge Kajuru, definiu que caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a regulamentação dos programas de integridade. O texto incentiva a adoção de boas práticas de governança, prevendo a redução de multas para corporações que possuam programas de compliance ativos e colaborem com as autoridades. Após a aprovação na comissão, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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