Comissão da Câmara aprova novo marco para indenizações em falências
Projeto altera Lei de Falências para definir que prazo de indenização comece a contar apenas após a anulação definitiva de contratos pelo Judiciário.
Pontos principais
- A proposta estabelece que o prazo para pedidos de indenização inicie após a decisão judicial definitiva que anular o negócio jurídico.
- Credores ganham segurança jurídica para solicitar a anulação de transações prejudiciais realizadas pelo devedor durante a recuperação judicial.
- A medida busca reduzir controvérsias e aumentar a previsibilidade nos processos de falência e recuperação.
- O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei de Falências para esclarecer o marco temporal de ações de indenização. Com a mudança, o prazo para pleitear reparações passará a contar apenas após a decisão judicial definitiva que anular o negócio jurídico viciado. A iniciativa visa sanar lacunas legais que geram insegurança em processos de recuperação judicial, permitindo que credores contestem com maior clareza atos praticados pelo devedor que possam ter causado prejuízos ao patrimônio da massa falida. Ao reduzir as margens para interpretações divergentes, o projeto busca conferir maior previsibilidade aos processos de insolvência no país. A proposta tramita em caráter conclusivo e, caso aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar para as próximas etapas legislativas.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
