Comissão aprova projeto que altera regras da prisão preventiva
Proposta estabelece que a falta de reavaliação da prisão preventiva não gera ilegalidade automática sem pedido formal da defesa.
Pontos principais
- A ausência de reavaliação da prisão preventiva deixa de ser considerada ilegalidade automática.
- O prazo para juízes reavaliarem a medida, após provocação da defesa, será de 30 dias.
- O intervalo de revisão para condenados em primeira instância aumenta de 90 para 180 dias.
- O Ministério Público deve ser ouvido obrigatoriamente antes de decisões sobre manutenção ou revogação da prisão.
- O projeto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei que modifica os procedimentos de revisão da prisão preventiva no Brasil. A principal mudança estabelece que a falta de reavaliação periódica da medida não implica automaticamente em ilegalidade, sendo necessário que a defesa formalize um pedido para que o juiz analise a necessidade da manutenção da custódia em até 30 dias. Além disso, o texto amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão para réus condenados em primeira instância. A proposta também torna obrigatória a oitiva do Ministério Público antes de qualquer decisão judicial sobre a liberdade do preso. O projeto agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade antes de prosseguir para as próximas etapas legislativas.
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