Alcolumbre indica tramitação da PEC da escala 6x1 no Senado
Presidente do Senado confirma rito para PEC da jornada de trabalho, enquanto o presidente da CCJ, Otto Alencar, prioriza o texto vindo da Câmara dos Deputados.
Pontos principais
- Davi Alcolumbre confirmou que a PEC passará por análise na CCJ antes de ir a plenário.
- O presidente da CCJ, Otto Alencar, descartou propostas alternativas e focará no texto da Câmara.
- O ministro Luiz Marinho estima que o Senado possa votar a proposta em até 30 dias.
- O senador Rogério Carvalho afirmou que o período pré-eleitoral deve facilitar a tramitação.
- A PEC prevê redução da jornada para 40 horas semanais com implementação gradual.
- O governo federal busca a aprovação da medida ainda no primeiro semestre de 2026.
- Convenções coletivas incompatíveis perderão validade 60 dias após a promulgação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estabeleceu que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6x1 seguirá o rito legislativo padrão, passando por audiências públicas e análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, estabelece a redução da jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de folga, com implementação gradual. Reforçando o trâmite, o presidente da CCJ, Otto Alencar, declarou que dará prioridade absoluta ao texto vindo da Câmara, descartando a análise de propostas alternativas sugeridas pela oposição para acelerar a votação da matéria.
Em paralelo ao rito institucional, o debate político ganha tração. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) declarou que a matéria deve avançar no Senado sem enfrentar grandes resistências, citando que o cenário pré-eleitoral desestimula a obstrução da pauta. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou expectativa de que o Senado vote o texto em até 30 dias, visando a conclusão do processo ainda no primeiro semestre de 2026. O presidente Lula classificou a possível aprovação como uma conquista para a sociedade, enquanto o texto define que convenções coletivas incompatíveis perderão a validade 60 dias após a promulgação da emenda.
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