STF decide que shoppings devem oferecer espaços de amamentação
Supremo determina que administradoras de shoppings são responsáveis por garantir locais de amamentação para funcionárias das lojas.
Pontos principais
- Decisão unânime do STF valida a exigência da CLT para empresas com mais de 30 mulheres.
- Administradoras de shoppings devem implementar os espaços em um prazo de até um ano.
- A responsabilidade pela instalação e manutenção é do shopping, não dos lojistas individualmente.
- O relator Gilmar Mendes autorizou que os custos da implementação sejam repassados aos lojistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as administradoras de shoppings centers são responsáveis por garantir espaços adequados para a amamentação das funcionárias que atuam nas lojas dos centros comerciais. A medida valida a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige locais apropriados para a amamentação em empresas com mais de 30 mulheres. O tribunal estabeleceu um prazo de um ano para que os estabelecimentos se adequem à nova determinação. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, embora a obrigação recaia sobre a administradora do shopping, os custos operacionais da implementação poderão ser repassados aos lojistas. A decisão encerra uma disputa judicial iniciada por um shopping de Natal e reforça a proteção constitucional à maternidade, garantindo condições logísticas para que trabalhadoras possam exercer o direito à amamentação no ambiente profissional.
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