A declaração de venda de imóveis parcelados exige atenção específica dos contribuintes para o preenchimento do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal determina que a operação seja registrada por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), referente ao ano em que a alienação ocorreu. É fundamental que o contribuinte não lance as parcelas recebidas na ficha de rendimentos tributáveis, prática que pode levar à bitributação, visto que o sistema trata a venda como uma alienação patrimonial e não como renda mensal comum. Para otimizar a carga tributária, o contribuinte deve incluir no GCAP todas as despesas dedutíveis, como taxas de corretagem, ITBI e custos de cartório, que reduzem o ganho de capital sobre o qual o imposto incidirá proporcionalmente ao recebimento de cada parcela.
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