Imposto de Renda 2026: regras para imóveis e aluguéis por temporada
A declaração do Imposto de Renda 2026 detalha as regras para tributação de ganhos com venda e aluguel de imóveis, incluindo aluguéis por temporada, e condições de isenção.
Pontos principais
- Ganhos com a venda de imóveis são tributados como ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
- A isenção do imposto sobre ganho de capital é concedida se o valor da venda de um imóvel residencial for reinvestido na compra de outro no Brasil em até 180 dias, podendo ser usada a cada cinco anos.
- Rendimentos de aluguel, incluindo os de temporada via imobiliária, são tributáveis e devem ser declarados via carnê-leão ou retenção na fonte.
- O carnê-leão exige apuração e recolhimento mensal do IR pelo proprietário, caso os valores ultrapassem o limite de isenção.
- As novas faixas de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil e R$ 7,35 mil só serão aplicadas na declaração de 2027 (ano-base 2026).
A declaração do Imposto de Renda 2026 estabelece as diretrizes para a tributação de ganhos obtidos com imóveis, seja por venda ou aluguel. Os ganhos de capital na venda de propriedades são sujeitos a alíquotas que variam de 15% a 22,5%, e o cálculo deve ser realizado por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. Há uma importante regra de isenção: o imposto não incide se o valor da venda de um imóvel residencial for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, benefício que pode ser usufruído a cada cinco anos.
Além disso, os rendimentos provenientes de aluguéis, incluindo os de temporada administrados por imobiliárias, são tributáveis e podem atingir 27,5% da renda. Para pessoas físicas, a declaração é feita via carnê-leão, que exige apuração e recolhimento mensal do IR, enquanto para pessoas jurídicas, ocorre a retenção na fonte. Uma exceção ocorre se a imobiliária for a locatária direta do imóvel, configurando rendimento de pessoa jurídica. As alterações nas faixas de isenção do IR, que beneficiarão rendas de até R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, só terão impacto na declaração anual de 2027, referente ao ano-base 2026.
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