Para o Imposto de Renda 2026, a Receita Federal exige que o contribuinte realize ajustes específicos na declaração ao utilizar uma carta de consórcio contemplada para a compra de um imóvel. O procedimento principal consiste em dar baixa nas cotas de consórcio na ficha de Bens e Direitos, zerando o saldo referente ao ano-calendário de 2025. Simultaneamente, um novo item deve ser criado para registrar o imóvel, cujo valor deve refletir o custo de aquisição — somando o valor da carta de crédito, lances e eventuais recursos próprios — e não o valor de mercado. A contemplação do consórcio não gera tributação, funcionando apenas como um registro de evolução patrimonial. Manter a documentação organizada é essencial para garantir a transparência do processo e evitar questionamentos em eventuais fiscalizações do fisco.
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