STF veda gratificação do INSS a aposentados e nega aposentadoria especial a vigilantes
O STF vedou a GDASS para aposentados do INSS e formou maioria contra a aposentadoria especial de vigilantes, derrubando decisão do STJ e alinhando-se à reforma da previdência.
Pontos principais
- O STF decidiu que aposentados do INSS não têm direito à Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS), por incompatibilidade com a inatividade.
- A Corte argumentou que a natureza da GDASS exige participação em ciclo de avaliação, o que não se aplica a aposentados.
- O STF formou maioria (seis votos a quatro) contra a aposentadoria especial para vigilantes, derrubando decisão anterior do STJ.
- A decisão segue o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância.
- O relator, ministro Kássio Nunes Marques, foi voto vencido, defendendo o reconhecimento da atividade como especial devido aos riscos à integridade física e mental.
- O INSS recorreu da decisão do STJ, alegando um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos caso o benefício fosse concedido.
- A discussão envolve as mudanças da Reforma da Previdência de 2019, que restringiu a aposentadoria especial a atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, excluindo a periculosidade como critério único.
- Ministros como Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram a favor do reconhecimento da atividade especial para vigilantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões significativas que impactam servidores públicos e trabalhadores. Primeiramente, a Corte formou maioria para vedar o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS. A decisão, que acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia, estabelece que a natureza da gratificação é incompatível com a inatividade, uma vez que exige participação em ciclos de avaliação de desempenho, algo que não se aplica a quem já não está em atividade. A maioria entendeu que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos, com apenas os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergindo.
Em outra deliberação, o STF formou maioria, com seis votos a quatro, contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes, armados ou não, em julgamento virtual. A decisão derruba uma anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecia o direito, e alinha-se à Reforma da Previdência de 2019. O INSS havia recorrido, apontando um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao Tesouro Nacional em 35 anos caso a aposentadoria especial fosse concedida. A discussão central girou em torno das mudanças da Reforma da Previdência de 2019, que restringiu a aposentadoria especial a atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, excluindo a periculosidade como critério único.
O voto decisivo foi o do ministro Gilmar Mendes, que se juntou à divergência iniciada por Alexandre de Moraes. Moraes argumentou que vigilantes não se expõem a mais riscos do que guardas municipais, que já tiveram o direito à aposentadoria especial negado em 2019, e que a periculosidade não é inerente à atividade. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, foi voto vencido, defendendo o reconhecimento da atividade como especial devido aos riscos à integridade física e mental. Ministros como Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin também votaram a favor do reconhecimento da atividade especial para vigilantes.
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