Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, mesmo que não tenham obtido faturamento ao longo de 2025. A obrigatoriedade visa manter o CNPJ ativo e garantir o acesso contínuo aos benefícios previdenciários e fiscais da categoria. Caso o empreendedor não tenha registrado receitas no período, é necessário preencher o valor como zero no sistema oficial. O descumprimento do prazo sujeita o contribuinte a multas automáticas com valor inicial de R$ 50,00. O processo de regularização é simplificado e pode ser realizado integralmente de forma digital, através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial MEI, assegurando que o negócio permaneça em conformidade com as exigências da Receita Federal.
23 mai, 14:02
22 mai, 08:42
21 mai, 17:02
8 mai, 00:32
30 abr, 01:03
Carregando comentários...