MEI sem faturamento deve entregar declaração anual até 31 de maio
Microempreendedores individuais devem enviar a DASN-SIMEI mesmo sem receita para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.
Pontos principais
- A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os optantes pelo regime, independentemente de faturamento.
- O prazo final para o envio da declaração referente ao ano-calendário de 2025 é 31 de maio.
- Empreendedores sem receita devem declarar o valor como zero no sistema oficial.
- O atraso na entrega da declaração sujeita o MEI a multas automáticas a partir de R$ 50,00.
- O envio pode ser realizado digitalmente pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, mesmo que não tenham obtido faturamento ao longo de 2025. A obrigatoriedade visa manter o CNPJ ativo e garantir o acesso contínuo aos benefícios previdenciários e fiscais da categoria. Caso o empreendedor não tenha registrado receitas no período, é necessário preencher o valor como zero no sistema oficial. O descumprimento do prazo sujeita o contribuinte a multas automáticas com valor inicial de R$ 50,00. O processo de regularização é simplificado e pode ser realizado integralmente de forma digital, através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial MEI, assegurando que o negócio permaneça em conformidade com as exigências da Receita Federal.
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