Microempreendedores que assumiram empregos formais em 2025 ainda precisam enviar a DASN-SIMEI referente ao período de atividade do CNPJ.
O microempreendedor individual (MEI) que obteve um emprego com carteira assinada ao longo de 2025 deve estar atento às suas obrigações fiscais. Mesmo com a mudança de regime de trabalho, a Receita Federal exige a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao período em que o CNPJ esteve ativo durante o ano-calendário. A regra é clara: a obrigatoriedade persiste independentemente de o contribuinte ter encerrado as atividades ou não ter registrado faturamento no período. O prazo final para a regularização é o dia 31 de maio. É fundamental que os contribuintes cumpram o cronograma, visto que a omissão na entrega da declaração resulta em multas que variam de R$ 50 até 20% do valor dos tributos devidos, gerando pendências que podem impactar o CPF do cidadão junto à Receita Federal.
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