MEI que migrou para CLT em 2025 deve entregar declaração anual
Microempreendedores que assumiram empregos formais em 2025 ainda precisam enviar a DASN-SIMEI referente ao período de atividade do CNPJ.
Pontos principais
- A entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que mantiveram o CNPJ ativo em 2025.
- A transição para o regime CLT não isenta o contribuinte da responsabilidade fiscal sobre o período como MEI.
- O prazo limite para o envio da declaração ao Fisco é o dia 31 de maio.
- A ausência de faturamento ou o encerramento da empresa não dispensam a obrigatoriedade da entrega.
- O atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a multas a partir de R$ 50.
O microempreendedor individual (MEI) que obteve um emprego com carteira assinada ao longo de 2025 deve estar atento às suas obrigações fiscais. Mesmo com a mudança de regime de trabalho, a Receita Federal exige a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao período em que o CNPJ esteve ativo durante o ano-calendário. A regra é clara: a obrigatoriedade persiste independentemente de o contribuinte ter encerrado as atividades ou não ter registrado faturamento no período. O prazo final para a regularização é o dia 31 de maio. É fundamental que os contribuintes cumpram o cronograma, visto que a omissão na entrega da declaração resulta em multas que variam de R$ 50 até 20% do valor dos tributos devidos, gerando pendências que podem impactar o CPF do cidadão junto à Receita Federal.
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