INSS automatiza salário-maternidade com prazo de 30 dias
O INSS automatizou o salário-maternidade, garantindo o benefício em 30 dias com concessão provisória automática caso o prazo seja excedido.
Pontos principais
- O prazo máximo para análise e concessão do salário-maternidade é de 30 dias.
- Caso o prazo seja superado, o sistema libera o benefício de forma automática e provisória.
- A medida é fundamentada pela Lei nº 15.415/2026, visando reduzir a burocracia.
- Valores recebidos via concessão provisória não exigem devolução, exceto em casos de má-fé comprovada.
- O benefício pode ser interrompido se uma análise posterior constatar ausência de requisitos legais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou a automatização do processo de concessão do salário-maternidade, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para a liberação do auxílio. A medida, fundamentada pela Lei nº 15.415/2026, introduz um modelo de concessão provisória automática caso o prazo de análise seja excedido, garantindo maior agilidade às seguradas. De acordo com as novas diretrizes, os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em situações de comprovada má-fé. Contudo, o benefício poderá ser interrompido caso uma análise posterior comprove que a solicitante não preenche os requisitos legais necessários. A iniciativa busca modernizar o atendimento previdenciário, eliminando gargalos operacionais e assegurando que as mães tenham acesso rápido aos recursos financeiros durante o período de licença, reforçando o compromisso do governo com a digitalização e simplificação dos serviços públicos.
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