Nova norma obriga o INSS a quitar o benefício em até 30 dias para trabalhadoras que recebem o pagamento diretamente pelo órgão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.415/2026, que impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade. A nova legislação é voltada especificamente para as seguradas que recebem o benefício diretamente pelo órgão, categoria que inclui trabalhadoras rurais e empregadas domésticas. A iniciativa, originada a partir de um projeto de lei do ex-senador Telmário Mota, visa combater a morosidade administrativa e garantir maior agilidade no acesso a um direito essencial para a proteção social das mães. Com a implementação da norma, espera-se uma redução significativa na burocracia enfrentada pelas beneficiárias, assegurando que o suporte financeiro chegue de forma mais célere às famílias no período pós-parto ou de adoção.
28 mai, 00:31
26 mai, 11:05
10 mai, 04:33
30 abr, 01:03
1 abr, 06:01
Carregando comentários...