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Lei sancionada estabelece prazo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade

Nova norma obriga o INSS a quitar o benefício em até 30 dias para trabalhadoras que recebem o pagamento diretamente pelo órgão.

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29/05 às 17:06

Pontos principais

  • A Lei 15.415/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • O prazo máximo de 30 dias beneficia trabalhadoras que recebem o auxílio diretamente do INSS.
  • A regra abrange categorias como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.
  • A medida busca reduzir a burocracia e acelerar o acesso ao benefício previdenciário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.415/2026, que impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade. A nova legislação é voltada especificamente para as seguradas que recebem o benefício diretamente pelo órgão, categoria que inclui trabalhadoras rurais e empregadas domésticas. A iniciativa, originada a partir de um projeto de lei do ex-senador Telmário Mota, visa combater a morosidade administrativa e garantir maior agilidade no acesso a um direito essencial para a proteção social das mães. Com a implementação da norma, espera-se uma redução significativa na burocracia enfrentada pelas beneficiárias, assegurando que o suporte financeiro chegue de forma mais célere às famílias no período pós-parto ou de adoção.

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