O Salário Maternidade é um benefício previdenciário brasileiro que garante afastamento remunerado a seguradas e segurados do INSS em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, visando proteger a maternidade e a infância. Instituído em 1991, o benefício foi recentemente atualizado pela Lei nº 15.222/2025, que entrou em vigor em 29 de setembro de 2025, formalizando a extensão do período de recebimento em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. Essa legislação permite que o benefício seja pago por mais 120 dias após a alta, seguindo decisões anteriores do STF e garantindo maior proteção aos beneficiários.
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário brasileiro que garante a seguradas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito a um afastamento remunerado de suas atividades laborais em situações de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é assegurar a proteção à maternidade e à infância, provendo renda durante o período de licença.
O Salário Maternidade foi instituído pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Historicamente, o benefício era concedido automaticamente a empregadas com carteira assinada, sem exigência de carência mínima. Para trabalhadoras autônomas, facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs), a regra exigia 10 contribuições mensais.
Em 29 de setembro de 2025, uma nova Lei nº 15.222/2025 foi publicada, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91. Essa mudança garante o Salário Maternidade durante a internação do recém-nascido ou da pessoa que deu à luz devido a problemas de saúde decorrentes do parto, e por mais 120 dias a partir da alta de ambos. Essa formalização legal segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), como a da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que já autorizava a prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar prolongada de mãe ou bebê, com a contagem do benefício iniciando-se após a alta hospitalar.