Visão geral
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário brasileiro que garante a seguradas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito a um afastamento remunerado de suas atividades laborais em situações de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é assegurar a proteção à maternidade e à infância, provendo renda durante o período de licença.
Contexto histórico e desenvolvimento
O Salário Maternidade foi instituído pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Historicamente, o benefício era concedido automaticamente a empregadas com carteira assinada, sem exigência de carência mínima. Para trabalhadoras autônomas, facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs), a regra exigia 10 contribuições mensais.
Em 29 de setembro de 2025, uma nova Lei nº 15.222/2025 foi publicada, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91. Essa mudança garante o Salário Maternidade durante a internação do recém-nascido ou da pessoa que deu à luz devido a problemas de saúde decorrentes do parto, e por mais 120 dias a partir da alta de ambos. Essa formalização legal segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), como a da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que já autorizava a prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar prolongada de mãe ou bebê, com a contagem do benefício iniciando-se após a alta hospitalar.
Linha do tempo
- 1991: Instituição do Salário Maternidade pela Lei nº 8.213/1991.
- 1999: Regulamentação do benefício pelo Decreto nº 3.048/1999.
- 19/03/2021: Publicação da Portaria Conjunta nº 28 pelo INSS, baseada na decisão do STF (ADI nº 6.327), autorizando a prorrogação do benefício em casos de internação.
- 29/09/2025: Publicação da Lei nº 15.222/2025, que formaliza a extensão do Salário Maternidade para cobrir períodos de internação pós-parto.
- 01/10/2025: Entra em vigor a possibilidade de mães receberem até R$ 6.072 em Salário Maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, conforme a nova legislação.
Principais atores
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Órgão responsável pela concessão e pagamento do benefício.
- Seguradas e Segurados: Pessoas que têm direito ao benefício, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e MEIs.
- Empregadores: Responsáveis pelo pagamento do benefício às empregadas com carteira assinada, realizando a compensação posterior com o INSS.
- Supremo Tribunal Federal (STF): Atuou na interpretação e garantia do direito à prorrogação do benefício em casos de internação, antes da formalização por lei.
Termos importantes
- Carência: Período mínimo de contribuições ao INSS exigido para ter direito a certos benefícios. Para o Salário Maternidade, a carência pode variar conforme a categoria da segurada.
- RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Sistema público de previdência social brasileiro, administrado pelo INSS.
- Licença Maternidade: Período de afastamento do trabalho concedido à mãe (ou responsável) em razão do nascimento ou adoção de um filho, durante o qual ela recebe o Salário Maternidade.
- MEI (Microempreendedor Individual): Categoria de trabalhador autônomo formalizado que também tem direito ao Salário Maternidade, cumprindo as exigências de carência.
- Salário de Benefício: Valor utilizado como base de cálculo para o Salário Maternidade, geralmente correspondendo à média das últimas contribuições.
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