Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em 31 de maio
Microempreendedores individuais devem enviar a DASN-Simei até o fim de maio para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
Pontos principais
- O prazo limite para a entrega da DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025 é 31 de maio.
- A declaração é obrigatória para todos os optantes pelo Simei, mesmo para quem não registrou faturamento.
- O envio deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI.
- O atraso na entrega sujeita o empreendedor a multa de 2% ao mês sobre os tributos, com valor mínimo de R$ 50,00.
- A omissão da declaração pode causar irregularidade no CNPJ, dificultando a emissão de documentos e o acesso a benefícios.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação é mandatória para todos os inscritos no regime, independentemente de terem obtido faturamento durante o período. O processo deve ser feito via Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial, onde o contribuinte deve informar o faturamento bruto total e confirmar a eventual contratação de funcionários. A regularização é fundamental para manter o CNPJ ativo e evitar sanções financeiras. O descumprimento do prazo estabelecido pela Receita Federal resulta na aplicação de multa automática de 2% ao mês sobre os tributos, com valor mínimo de R$ 50,00, além de possíveis dificuldades para a emissão de guias de pagamento e acesso a benefícios previdenciários.
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