O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a discussão sobre a chamada "revisão da vida toda" ao rejeitar o último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Com a retirada do pedido de destaque pelo ministro Edson Fachin, o tribunal manteve o placar de 7 votos a 1, consolidando o entendimento de que as regras de transição do fator previdenciário devem ser estritamente aplicadas. Isso significa que as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 não serão consideradas para o cálculo dos benefícios, prevalecendo a regra que considera apenas o período posterior ao Plano Real. A decisão representa uma derrota definitiva para os aposentados que buscavam o recálculo, restando apenas o voto isolado do ministro Dias Toffoli em favor de uma aplicação restrita para casos específicos. Com o trânsito em julgado, não restam mais vias judiciais para questionar a exclusão de períodos contributivos anteriores a 1994.
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