Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio
Microempreendedores individuais devem enviar a DASN-Simei até o fim de maio para evitar multas e irregularidades com o CNPJ.
Pontos principais
- A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento.
- O envio deve ser realizado pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
- Atrasos na entrega da declaração sujeitam o contribuinte a uma multa mínima de R$ 50,00.
- O limite de faturamento anual permitido para a categoria é de R$ 81 mil.
O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 encerra-se no dia 31 de maio. A obrigação é válida para todos os formalizados, inclusive para aqueles que não registraram faturamento no período. O procedimento pode ser realizado de forma simplificada por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, sendo fundamental para manter a regularidade fiscal do negócio.
A Receita Federal alerta que o descumprimento do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa mínima de R$ 50,00, além de possíveis restrições no CNPJ. Manter a declaração em dia é essencial para que o MEI preserve seus benefícios previdenciários e evite encargos adicionais. É importante lembrar que o limite de faturamento anual para a categoria permanece em R$ 81 mil, e a conformidade com as obrigações acessórias é indispensável para a continuidade da atividade empresarial.
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