Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 29 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. A obrigação é mandatória para todos os inscritos no regime, independentemente de terem registrado movimentação financeira ou faturamento no período. O descumprimento do prazo acarreta penalidades financeiras, com multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% sobre o valor total faturado. É importante ressaltar que a DASN-SIMEI possui natureza distinta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo fundamental para a manutenção da regularidade fiscal do negócio. Para auxiliar os contribuintes, instituições de ensino como Estácio, UFF e UVA disponibilizam suporte gratuito para o processo de regularização, garantindo que o empreendedor permaneça em conformidade com as normas vigentes.
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