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Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em 29 de maio

Microempreendedores individuais devem enviar a DASN-SIMEI até o fim deste mês para evitar multas e manter a regularidade fiscal.

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Foto: InfoMoney
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10/05 às 10:33

Pontos principais

  • O prazo final para a entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) é 29 de maio.
  • A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não obteve faturamento no ano-base.
  • O atraso na entrega sujeita o empreendedor a multa mínima de R$ 50, podendo atingir 20% do faturamento.
  • O limite anual de faturamento permitido para a categoria MEI é de R$ 81 mil.
  • A DASN-SIMEI é um documento distinto da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 29 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. A obrigação é mandatória para todos os inscritos no regime, independentemente de terem registrado movimentação financeira ou faturamento no período. O descumprimento do prazo acarreta penalidades financeiras, com multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% sobre o valor total faturado. É importante ressaltar que a DASN-SIMEI possui natureza distinta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo fundamental para a manutenção da regularidade fiscal do negócio. Para auxiliar os contribuintes, instituições de ensino como Estácio, UFF e UVA disponibilizam suporte gratuito para o processo de regularização, garantindo que o empreendedor permaneça em conformidade com as normas vigentes.

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