Reforma Trabalhista: direitos de trabalhadores evoluem desde 2018
Desde 2018, a Reforma Trabalhista de 2017 gerou mudanças significativas em direitos de trabalhadores brasileiros, abrangendo saúde mental, licença-paternidade e negociação coletiva.
Pontos principais
- Norma Regulamentadora 1 (NR-1) obriga empregadores a identificar e controlar riscos psicossociais.
- STF e TST reconheceram estabilidade de gestantes em contratos temporários, com indenização em caso de término.
- Licença-paternidade terá aumento gradual para 20 dias até 2029, com pagamento pelo INSS e estabilidade.
- Trabalho em feriados no comércio passa a depender de negociação coletiva.
- STF validou acordos coletivos que flexibilizam direitos, desde que não atinjam direitos essenciais, e exigiu intervenção sindical para dispensa em massa.
Desde a implementação da Reforma Trabalhista em 2017, diversos direitos dos trabalhadores brasileiros continuaram a evoluir, com atualizações e decisões judiciais que impactam áreas cruciais. Entre as principais mudanças, a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi alterada para incluir a obrigatoriedade de empregadores identificarem e controlarem riscos psicossociais, visando a proteção da saúde mental dos empregados. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram a estabilidade de gestantes em contratos temporários, assegurando indenização em caso de rescisão.
Outras alterações relevantes incluem o aumento gradual da licença-paternidade para 20 dias até 2029, com pagamento pelo INSS e estabilidade no emprego, e a dependência de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. O STF também validou acordos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos essenciais, e estabeleceu a necessidade de intervenção sindical prévia para dispensas em massa. O teletrabalho ganhou regras mais claras e a proibição do trabalho insalubre para gestantes e lactantes foi restabelecida pelo STF.
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