STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias
Decisão visa abrir espaço para conciliação entre governo e empresas, mas mantém a obrigatoriedade de prevenir o adoecimento mental no trabalho.
Pontos principais
- O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1.
- A medida busca promover uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.
- Empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir riscos como assédio moral e sobrecarga.
- Trabalhadores mantêm o direito de denunciar irregularidades ao Ministério Público do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por um período de 90 dias, da aplicação de multas administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão do ministro André Mendonça tem como objetivo principal viabilizar um processo de conciliação entre o governo federal, representantes de empregadores e trabalhadores para discutir a aplicação das novas diretrizes. Apesar da pausa nas sanções, a obrigatoriedade das empresas em identificar, avaliar e mitigar riscos como assédio moral e sobrecarga de trabalho permanece inalterada, assegurando a proteção à saúde mental dos colaboradores. A atualização da norma, que passou a incluir explicitamente os riscos psicossociais, foi implementada em um cenário de alta nos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Direitos garantidos pela CLT e pela Constituição seguem preservados, e os canais de denúncia continuam ativos para garantir a fiscalização.
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