A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a destinação mínima de 1% da receita corrente líquida para a assistência social. A medida, aprovada por 444 votos a 12, segue agora para análise do Senado. A proposta prevê que anualmente, no mínimo, 1% da receita corrente líquida dos orçamentos federal, estaduais e municipais seja direcionado para a área de assistência social.
O governo Lula havia solicitado mais tempo para análise da PEC devido ao impacto fiscal estimado em R$ 36 bilhões em quatro anos. O piso obrigatório será implementado de forma gradual, começando em 0,3% no primeiro ano e atingindo a totalidade de 1% a partir do quarto ano. O governo também pediu alterações na redação para diminuir restrições no cálculo dos investimentos e garantir conformidade com a lei orçamentária anual, além de prever que o piso para estados e municípios seja cumprido sem contabilizar repasses da União.
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