Proprietários e inquilinos devem seguir regras específicas para declarar aluguéis no Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
A declaração de aluguéis no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025, exige atenção tanto de proprietários quanto de inquilinos. Inquilinos devem informar o valor da locação na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis” e detalhando nome e CPF/CNPJ do locatário. Já os proprietários devem declarar os aluguéis recebidos, deduzindo a taxa de administração da imobiliária, e não devem listar imobiliárias como fonte pagadora.
Para proprietários, se o inquilino for pessoa jurídica, é crucial observar o valor retido na fonte e obter os comprovantes dos DARFs mensais. No caso de recebimentos de pessoa física, os lançamentos devem ser feitos mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, incluindo os valores do Carnê-Leão. É importante também informar os valores pagos à imobiliária ou administradora na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de imóveis”. Aluguéis recebidos com atraso, incluindo multas, devem ser declarados conforme a data de recebimento para evitar cair na malha fina. Em situações de múltiplos proprietários ou usufruto, as declarações devem estar alinhadas para refletir o percentual de cada um nos recebimentos.
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