Receita Federal orienta sobre declaração de imóveis no IR 2026
Contribuintes devem declarar aluguéis e imóveis seguindo regras específicas de tributação e deduções permitidas pela Receita Federal.
Pontos principais
- Rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser antecipados via Carnê-Leão.
- Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração são dedutíveis do valor do aluguel.
- Imóveis devem ser registrados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor histórico de aquisição.
- Vendas com lucro podem ser isentas se houver reinvestimento ou se o valor for inferior a R$ 440 mil.
A Receita Federal divulgou orientações essenciais para a declaração de rendimentos imobiliários no Imposto de Renda 2026. Para proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas, é obrigatório o uso do sistema Carnê-Leão para o recolhimento mensal do imposto, sendo permitido deduzir custos como IPTU, condomínio e taxas de administração. Em relação à posse de bens, a Receita reforça que os imóveis devem ser informados na ficha 'Bens e Direitos' pelo seu valor de aquisição original, e não pelo valor de mercado atual. Além disso, a venda de propriedades que gere lucro pode estar sujeita à tributação, embora existam isenções previstas em lei, como para vendas abaixo de R$ 440 mil ou nos casos em que o valor obtido é integralmente reinvestido na compra de um novo imóvel residencial no Brasil dentro de um prazo específico.
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