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MEI deve entregar Dasn-Simei anualmente e, em alguns casos, IR de Pessoa Física

Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) e, dependendo da situação, também a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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21/04 às 05:03

Pontos principais

  • Todo MEI deve entregar anualmente a Dasn-Simei, mesmo sem faturamento.
  • A Dasn-Simei é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI.
  • Em algumas situações, o MEI também precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
  • A necessidade de duas declarações ocorre devido a diferentes obrigações fiscais.

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a obrigação anual de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), um procedimento mandatório mesmo para aqueles que não registraram faturamento no período. Além disso, em certas circunstâncias, o MEI também pode ser exigido a apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

A necessidade de entregar dois documentos fiscais distintos se deve às diferentes naturezas das obrigações. A Dasn-Simei refere-se às atividades da empresa, enquanto a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física abrange os rendimentos do indivíduo, incluindo aqueles provenientes de sua atuação como MEI, caso ultrapassem os limites de isenção ou se enquadrem em outras regras da Receita Federal.

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