Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega obrigatória da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. O procedimento é indispensável para a regularidade fiscal do negócio e deve ser feito independentemente de o empreendedor ter registrado faturamento bruto total durante o ano-calendário anterior. Mesmo aqueles que não obtiveram receita no período estão obrigados a realizar a declaração informando o faturamento zerado.
O processo de envio é realizado de forma digital, exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do governo. A Receita Federal alerta que a falta de entrega dentro do prazo estabelecido acarreta a aplicação da multa por atraso na entrega de declaração (MAED). Manter a declaração em dia é fundamental para garantir que o MEI permaneça com seu CNPJ ativo, assegurando a continuidade dos benefícios previdenciários e das facilidades tributárias oferecidas pelo regime.
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