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Trabalhadores podem faltar 3 dias por ano para exames preventivos

A legislação brasileira garante a trabalhadores com carteira assinada o direito de se ausentar por até três dias anuais, sem prejuízo salarial, para realizar exames de prevenção ao câncer.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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27/04 às 05:04

Pontos principais

  • Trabalhadores com carteira assinada têm direito a faltar para exames preventivos de câncer.
  • É permitido um limite de até três dias de ausência por ano.
  • Não há desconto no salário durante os dias de afastamento para exames.
  • O direito é previsto pela CLT e foi reforçado pela nova lei 15.377.
  • A medida visa incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce da doença.

Trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm o direito de se ausentar do trabalho por até três dias anuais, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer. Essa previsão, já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi reforçada e regulamentada pela nova lei 15.377.

A legislação busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce da doença, garantindo que os empregados possam cuidar da saúde sem prejuízos financeiros ou profissionais. A medida é aplicável a todos os trabalhadores formais e visa facilitar o acesso a procedimentos médicos importantes para a detecção de câncer.

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