BYD é retirada da 'lista suja' do trabalho escravo por decisão judicial
A montadora chinesa BYD foi removida da "lista suja" do trabalho escravo por decisão judicial, dias após sua inclusão devido a irregularidades em sua fábrica na Bahia.
Pontos principais
- A BYD foi retirada da "lista suja" do trabalho escravo por decisão judicial, medida válida até o julgamento final do processo.
- A inclusão da empresa ocorreu após o resgate de 220 trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão em dezembro de 2024, na construção de sua fábrica em Camaçari, Bahia.
- Os trabalhadores tinham passaportes retidos, jornadas exaustivas, alojamentos inadequados e vistos irregulares.
- A BYD atribuiu as irregularidades à construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda e firmou um acordo de R$ 40 milhões com o MPT-BA e empreiteiras no fim de 2025.
- A "lista suja" é um cadastro público semestral do Ministério do Trabalho, que permite a retirada antecipada mediante termo de ajustamento de conduta e indenização às vítimas.
A montadora chinesa BYD foi retirada da "lista suja" do trabalho escravo por decisão judicial, poucos dias após sua inclusão. A liminar da Justiça do Trabalho é válida até o julgamento final do processo. A empresa havia sido incluída na atualização mais recente do cadastro, que adicionou 169 novos empregadores, elevando o total para 613 nomes antes da exclusão da BYD.
A inclusão da BYD ocorreu após o resgate de 220 trabalhadores chineses em dezembro de 2024, encontrados em condições análogas à escravidão na construção de sua fábrica em Camaçari, Bahia. Os trabalhadores tinham passaportes retidos, jornadas exaustivas, alojamentos inadequados e entraram no país com vistos irregulares. A BYD atribuiu as irregularidades à construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda e firmou um acordo de R$ 40 milhões com o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) e empreiteiras no fim de 2025. A "lista suja", criada em 2004, é um documento público semestral do Ministério do Trabalho que permite a retirada antecipada mediante termo de ajustamento de conduta e indenização às vítimas.
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