A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1323/2025, que altera as regras para a concessão do seguro defeso, visando combater fraudes e garantir o benefício a pescadores artesanais.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323 de 2025, que estabelece novas e mais rigorosas regras para a concessão do seguro defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução de espécies. O objetivo principal da MP é combater fraudes e garantir que o benefício chegue aos legítimos pescadores. A gestão do programa foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho, visando maior controle e fiscalização.
Entre as principais mudanças, estão a exigência de biometria obrigatória, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de residência para acesso ao benefício. A MP também prevê que o uso de meios ilícitos para a obtenção do seguro pode acarretar impedimento de 3 anos e a suspensão do registro de pescador. Pescadores poderão quitar parcelas pendentes de 2026 se atenderem aos requisitos legais, e o prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 para os anos de 2021 a 2025. A medida segue agora para análise do Senado.
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