O governo federal regulamentou a lei do devedor contumaz por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida visa combater a sonegação estruturada e o uso da inadimplência tributária como modelo de negócio, prática comum em setores como o de combustíveis.
A regulamentação estabelece critérios para classificar empresas como devedoras contumazes, incluindo uma dívida mínima de R$ 15 milhões e atrasos recorrentes. As empresas enquadradas terão 30 dias para apresentar defesa e poderão sofrer penalidades como a perda de benefícios fiscais e a proibição de licitar com o Poder Público. A portaria também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores e o compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos, excluindo casos de dívidas em discussão judicial, parceladas ou com cobrança suspensa.
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