O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, sob condições específicas de operação e vigilância sanitária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A medida estabelece que esses estabelecimentos devem operar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, cumprindo todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis a farmácias tradicionais. A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
A nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas dos supermercados ou sem a completa separação funcional do espaço da farmácia. Medicamentos de controle especial, por exemplo, só poderão ser entregues após o pagamento e transportados em embalagem lacrada até o caixa. Além disso, farmácias licenciadas podem utilizar canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega, desde que em conformidade com a regulamentação sanitária vigente.
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