Lula sanciona lei que permite farmácias em supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, sob condições específicas de operação e vigilância sanitária.
Pontos principais
- A Lei nº 15.357 permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados.
- As farmácias devem operar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, seguindo exigências legais e sanitárias.
- É obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
- Supermercados não podem vender medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa do espaço da farmácia.
- Medicamentos de controle especial serão entregues em embalagem lacrada após o pagamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A medida estabelece que esses estabelecimentos devem operar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, cumprindo todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis a farmácias tradicionais. A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
A nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas dos supermercados ou sem a completa separação funcional do espaço da farmácia. Medicamentos de controle especial, por exemplo, só poderão ser entregues após o pagamento e transportados em embalagem lacrada até o caixa. Além disso, farmácias licenciadas podem utilizar canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega, desde que em conformidade com a regulamentação sanitária vigente.
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