A Receita Federal anunciou que ganhos e saldos de apostas esportivas e jogos online (bets) obtidos em 2025 deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
A Receita Federal passará a exigir que os contribuintes declarem os ganhos e saldos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como "bets", no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A medida visa aprimorar a fiscalização e a arrecadação sobre essa modalidade de rendimento. Os contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios em 2025 deverão informar esses valores, além de saldos superiores a R$ 5 mil mantidos nas contas das plataformas de apostas até o final do ano.
Para facilitar o processo, a Receita criou campos específicos na declaração para registrar os ganhos como rendimento tributável e os saldos como bens e direitos. As plataformas de apostas serão responsáveis por emitir o documento "ComprovaBet", que detalhará os valores para o preenchimento correto da declaração. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, com alíquota de 15% para lucros acima do limite de isenção. O prazo para envio da declaração do IRPF 2026 será de 23 de março a 29 de maio, com previsão de multa para atrasos.
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